MASP

Empréstimo
de obras

O programa de empréstimos de obras do acervo do MASP para outras instituições do Brasil e do exterior tem como objetivos:


  • - aumentar o acesso ao acervo e alcançar novos públicos
  • - contribuir para exposições e programas públicos de qualidade no Brasil e no exterior

1.1 Envio das solicitações de empréstimo


As solicitações de empréstimo de obras do acervo do MASP devem ser encaminhadas aos cuidados do Presidente e do Diretor Artístico do museu, contendo as seguintes informações:


A) Carta de solicitação de empréstimo* – assinada pelo representante legal da empresa ou instituição (deve ser da Pessoa Física que se responsabilizará pelo empréstimo e cuja documentação deverá integrar o contrato de empréstimo) contendo as seguintes informações sobre a exposição:


  • - justificativa do empréstimo;
  • - nome da exposição, enquadramento curatorial e conceito da mostra;
  • - nome do curador;
  • - local da exposição;
  • - data de início e término da mostra;
  • - data de início e término do empréstimo (incluindo embalagem, coleta, transporte, exposição, re-embalagem e devolução);
  • - indicar se a mostra contará com a publicação de um catálogo;
  • - lista da(s) obra(s) solicitada(s);
  • - informar que toda e qualquer despesa decorrente do empréstimo solicitado será custeada pelo solicitante sem direito a reembolso;
  • - a carta deve ser redigida em português ou inglês.

B) Relatório no qual constem as condições técnicas do local onde serão exibidas as obras emprestadas, demonstrando a existência de condições ambientais dos espaças expositivos e de segurança adequadas para a sua apresentação (Facility Report).


C) Quaisquer outras informações que o solicitante julgar serem necessárias.


A equipe do MASP se reserva o direito de não responder questões apresentadas por terceiros antes da apresentação formal de solicitação de empréstimo, tais como disponibilidade das obras, valores para seguro, contatos de artistas e contribuições.


2. Prazos


Prazos mínimos para recebimento das solicitações:

- Empréstimos nacionais: 06 meses de antecedência da abertura da exposição;


- Empréstimos internacionais: 12 meses de antecedência da abertura da exposição.


3. Custos


O solicitante deve arcar com quaisquer custos decorrentes do empréstimo, tais como embalagem, transporte, seguro das obras, custos de acompanhamento de courier, registro fotográfico e preparação das obras (restauros, elaboração de molduras, colocação de vidros anti-reflexo etc.).

4. Condições adicionais para empréstimos internacionais


Em cumprimento à Lei Federal nº 4.845 de 19 de novembro de 1965, a saída temporária de obras do território nacional está sujeita à aprovação do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) – escritório de Brasília. Para maiores informações, ver Portaria nº 262 de 14 de agosto de 1992.


As obras emprestadas ao exterior também devem estar protegidas por Immunity from Seizure."


Endereço para envio das solicitações:
Adriano Pedrosa - Diretor Artístico do MASP
Museu de Arte de São Paulo
Avenida Paulista, 1578
01310-200
São Paulo SP
Brasil

Enviar uma versão digital em formato pdf para o Núcleo de Acervo
acervo@masp.org.br