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Todos os recursos arrecadados por meio de doações do imposto de renda serão utilizados na preservação do museu e sua programação.

ENTENDA COMO

1. Clique em QUERO DOAR
2. Preencha seu cadastro e valor da doação (na hora de preencher seus dados, certifique-se de que está "Brasil" como nacionalidade no canto superior direito da tela)
3. Você receberá um e-mail com os dados bancários do Proteção e Manutenção do Patrimônio Material e Imaterial MASP 2023/2024
4. Faça a transferência (os pagamentos devem ser feitos somente via depósito na conta do Banco do Brasil informada por e-mail, não é possível efetuar a doação através de cartão de crédito, ou contas dos anos anteriores)
5. Receba por e-mail e via correios o Recibo de mecenato
6. Abata o valor na declaração de I.R. 2023
Dúvidas: doacao@masp.org.br

Imposto de renda Com doação (R$) Sem doação (R$)
Imposto devido 10.000 10.000
Imposto retido na fonte 8.000 8.000
Resultado antes da doação 2.000
a pagar
2.000
a pagar
Doação de até 6% do imposto devido 600 --
Resultado após doação 1.400
a pagar
2.000
a pagar

DOADORES

2018, RESTAURO DA OBRA: PIERRE-AUGUSTE RENOIR, ROSA E AZUL - AS MENINAS CAHEN D'ANVERS, 1881, DOAÇÃO, O POVO DE SÃO PAULO, 1952

Patrice Philippe Nogueira Baptista Etlin

Rogerio Pedro Camara

Tiago Pessoa

Abel Pereira De Souza Junior

Ana Cristina Dominici

Beatriz Woiler Rauscher

Carlos Appoloni

Carmen Victor

Claudia Liebert Augusto Piscopo

Claudine Ichitani Koide

Dhiego Costa Gomes Vieira

Douglas Eduardo Pereira

Fernanda Gomes Camacho

Fernando Nogueira Villela

Frederico Garcez Lohmann

Heitor de Araujo Martins

Ivete Ramires Banzato

Jacira Xavier de Sá

Joao Francisco Bezerra de Carvalho

José Carlos da Costa

Jose Carlos Rossini Iglezias

Juliana Rinaldi Silva de Araújo

Luciano Pagano Junior

Luis Henrique Pattaro

Marcelo Faro

Marcelo Junqueira Ângulo

Marcia Miyuki Uchima

Marcos Aurelio Santiago Françozo

Maria Aparecida Felizola Frange Vieira

Maria Cecilia Cardoso Albano

Maria Célia Antunes Jardim

Maria Da Piedade De Paula

Maria de Lurdes Sousa

Maria Isabel de Campos Vergani

Mateus Silva Mendes

Miriam de Souza Keller

Nancy Gomes dos Santos

Neusa Yaeko Hirata

Pedro Pagani Margarido

Raquel Helena da Rocha Leão Crivelli

Renata de Castro Menezes

Renata de Souza Plens

Rodrigo Passadore Costantino

Rosana Yoshiko Takakuwa

Sérgio Alberto Pinto

Silvana Trombetta

Silvia Regina Trovareli Romero Tissi

Stanislaw Zmitrowicz

Tadashi Komamura

Teresinha Moniz

Ubiratan Brasil Matta

Valdir Rodrigues de Souza

Victor Albert Batista da Silva

Weider Tavares Pereira

Yvan Leonardo Barbosa Lima

2019, RESTAURO DA OBRA: CANDIDO PORTINARI, RETIRANTES, CRIANÇA MORTA E ENTERRO NA REDE, 1944

Patrice Philippe Nogueira Baptista Etlin

Tiago Pessoa

Vitor Sarquis Hallack

Lázaro de Mello Brandão (in memorian)

Abel Pereira De Souza Junior

Carlos Roberto Appoloni

Claudia Liebert Augusto Piscopo

Dhiego Costa Gomes Vieira

Douglas Eduardo Pereira

Fabio Jose Macedo dos Santos

Fatima Portella Ribas Martins

Fernando Nogueira Villela

Gabrielle Tchilian Sevieri

Gilmar De Souza Osmundo Junior

Gustavo Padilha Rosa

Ivete Ramires Banzato

Luciano Pagano Junior

Marcelo Junqueira Ângulo

Marcia Miyuki Uchima

Maria Cecília Cardoso Albano

Maria Célia Antunes Jardim

Maria De Lourdes Gomes Terra

Miriam De Souza Keller

Nelson de Oliveira Branco

Oswaldo Henrique Silveira

Rafael Prado Guerra

Raphael Manhães Martins

Renata de Castro Menezes

Renata de Souza Plens

Robson Ricardo Herculano

Rodrigo Luiz Minot Gutierrez

Sergio Alberto Pinto

Sônia Midori Uchima

Stanislaw Zmitrowicz

Teresinha Moniz

Valdir Rodrigues de Souza

DOADORES 2020

PATRICE PHILIPPE NOGUEIRA BAPTISTA ETLIN

TIAGO PESSOA

ROGERIO PEDRO CAMARA

ALANA KHRISSIE SILVA DE SOUZA

ALEXANDRE PEIXOTO COSCIA

BRUNA LUIZA ROIM VAROTTO

CARLOS R. APPOLONI

CLAUDIA LIEBERT AUGUSTO PISCOPO

CLAUDINE KOIDE

DANIEL FELDENHEIMER DA SILVA

DENIS MARCELO LACERDA DOS SANTOS

DOUGLAS EDUARDO PEREIRA

FERNANDO AUGUSTO PAIXAO MACHADO

FERNANDO AUGUSTO SOUSA MONTEIRO

FERNANDO MANGE NIEMEYER

FERNANDO NOGUEIRA VILLELA

FREDERICO GARCEZ LOHMANN

GISELA LADEIRA BIZARRA MORONE

IVETE BANZATO

JOÃO FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO

JOSE CARLOS DA COSTA

JOSE CARLOS ROSSINI IGLEZIAS

JULIA FERNANDES MORAES

JULIO CESAR PIZZI DAMIÃO

JUNE ALBERICI DE MELLO

LEONARDO ALVES SÁ

LEONARDO CRISTIANO

LUCIANO GUIDORZZI GIROTTO

LUCIANO PAGANO JUNIOR

LUIS ROBERTO SILVESTRINI

LUIZ ANTONIO AZNAR

MARCELO DE OLIVEIRA LOPES

MARCELO FARO

MARCELO JUNQUEIRA ANGULO

MARCELO PECHINHO HALLACK

MARCIA MIYUKI UCHIMA

MARCIO BARRETO DE ARAUJO

MARCIO FRANCISCO BLANCO DO VALLE

MARCOS AURÉLIO SANTIAGO FRANÇOZO

MARIA CECILIA CARDOSO ALBANO

MARIA CÉLIA ANTUNES JARDIM

MARIA DE LOURDES GOMES TERRA

MARIA ISABEL DE CAMPOS VERGANI

MARINA R. S. SOUZA

MARIO LINS ESTEVAM DE BARROS

MATEUS SILVA MENDES

MIRIAM DE SOUZA KELLER

MOISES DE OLIVEIRA ARIOZA

MÔNICA PIMENTEL DE MELLO MOREIRA

NANCY GOMES DOS SANTOS

NEUSA YAEKO HIRATA

OLIZEO LINO TISSI

PAULO ROMANI VICELLI

PEDRO PAGANI MARGARIDO

RAQUEL HELENA DA ROCHA LEÃO CRIVELLI

RENATA DE CASTRO MENEZES

RICARDO PEDRO GUAZZELLI ROSARIO

ROBERTO MORETTI BUENO

RODOMARQUE TAVARES MEIRA

ROSANA YOSHIKO TAKAKUWA

SÉRGIO ALBERTO PINTO

SÔNIA MIDORI UCHIMA

SORAYA GUTIERREZ LEITE

STANISLAW ZMITROWICZ

TADASHI KOMAMURA

TERESINHA MONIZ

THOMAS LEMOUCHE

UBIRATAN BRASIL MATTA

VALDIR RODRIGUES DE SOUZA

VICTOR ALBERT BATISTA DA SILVA

VLADIMIR BONONI

WEIDER TAVARES PEREIRA

YARA CRISTINA VILLA REAL

PERGUNTAS
FREQUENTES

1. Quando deverei inserir a doação efetuada em 2020 na declaração de ajuste anual do imposto de renda?

Você deverá lançar a doação efetuada na Declaração de Imposto de Renda de 2021.

2. Como faço para doar?

Basta clicar no botão QUERO DOAR, preencher o cadastro com seus dados e valor da doação e na sequencia te enviaremos um e-mail com os dados bancários, após identificado o pagamento enviaremos o recibo de mecenato, que deverá ser anexado a declaração do imposto de renda.

3. Existe valor mínimo para doar?

Valor mínimo é R$ 300,00

4. Corro o risco de cair na “malha fina”?

NÃO! O benefício fiscal decorrente da destinação de 6% do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura é um direito assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como dedução. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição. Destacamos que o DOADOR é responsável por todas as informações fornecidas, por isso é importante ter muita atenção no momento do cadastro e na indicação das informações contábeis apresentadas no simulador.

5. Minha empresa se interessou pelo projeto. podemos fazer uso do incentivo fiscal para realizar doações pelo projeto?

Sim. A Lei Federal de Incentivo à Cultura também prevê a possibilidade de incentivo por parte da pessoa jurídica. Porém, as alíquotas dedução são diferenciadas. Para mais informações entre em contato com a instituição beneficiada.

6. Qualquer pessoa pode doar?

Sim, desde que seja optante pela declaração MODELO COMPLETO e não ultrapasse o limite global de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido.

7. Quanto eu posso doar?

Qualquer valor. No entanto, a Lei de Incentivo a Cultura só autoriza o abatimento integral de até 6% (seis por cento) do imposto devido por pessoas físicas optantes pela declaração modelo completo.

8. Eu pago alguma coisa pela doação?

Não. Como o pagamento é realizado no ano anterior ao da Declaração de Imposto de Renda, você antecipa o valor do incentivo e usufrui do benefício fiscal em abril do ano seguinte, ao fazer sua Declaração. Se você tiver imposto a paga, o incentivo diminui o valor do IR devido. Se tiver restituição a receber, o incentivo aumenta o valor a ser restituído. Lembrando que para se beneficiar é preciso fazer declaração no modelo completo e doar até o limite global de 6% do IR devido. Este benefício é regulado pelas normas do IR e pela Lei Federal de Incentivo à Cultura. Logo, não gerando, nenhum ônus ao doador.

9. Quais informações são necessárias para doação?

Os dados necessários são: nome, email, cpf, endereço completo e valor da doação.

10. Qual a data limite para doar?

A data limite é 29.12.2020

11. Quem tem o benefício fiscal?

Contribuintes que ao realizarem a Declaração de Ajuste Anual - IRPF - opte pelo MODELO COMPLETO. É necessário ter optado pela declaração modelo completo na última declaração e repetir no próximo ano.

12. Posso doar mais que 6% do meu imposto de renda?

Você pode doar o valor que desejar. Porém, a Receita Federal só autoriza o incentivo fiscal a pessoas físicas doadoras para projetos culturais até o limite de 6% do imposto de renda devido.

13. Posso doar menos de 6% do meu imposto de renda?

Sim.

14. Como sei quanto é 6% do valor do meu imposto de renda?

Para saber quanto pode simular o valor que pode doar na calculadora, localizada no botão QUERO DOAR

15. Como vou receber o recibo de mecenato?

Você receberá o recibo de mecenato por e-mail em até 7 dias após a doação

16. Como o valor da doação será lançado na minha declaração?

Para a pessoa física efetuar o lançamento da doação na declaração de ajuste anual do IR (modelo completo) o valor da doação deve ser inserido na seção “Pagamentos e doações efetuados” sob o código 41, que prevê o incentivo à cultura. Neste campo, deve-se informar o nome do titular do projeto cultural beneficiado, o número de sua inscrição no CNPJ, os dados do projeto aprovado e o valor do apoio.